O Dia da Justiça (08 de dezembro) foi instituída pelo Decreto de Lei n° 1408 de 1951, pelo então presidente Getúlio Vargas, e pretende homenagear os profissionais como juízes, promotores, advogados e outros, que atuam de alguma forma na Justiça, que é um dos três poderes instituídos do Estado Brasileiro, sendo responsável por julgar a correta aplicação das leis e guardar para que elas sejam respeitadas.
A origem do dia da Justiça está ligada ao dia em que é homenageada a santa Católica Imaculada Conceição, e foi celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950 pela Associação de Magistrados Brasileiros, apesar de já ser comemorado desde 1940.
Neste ano de 2.016 o Dia da Justiça deve prestar mais à reflexão do que à Comemoração.
Um ano em que uma presidente foi destituída do cargo para ingresso de seu vice (lembrando – eleito com a mesma promessa eleitoral), quem vem implantando inúmeras políticas que atentam contra os Direitos Sociais, desde limitação de gastos, reforma do ensino, reforma da previdência, para se colocar como exemplos, através de um governo formado por pessoas que não representam a população brasileira.
Foi neste ano que tivemos a notícia de um estupro coletivo, em que operadores do Direitos levantaram a questão sobre o comportamento da vítima antes de criminalizarem os estupradores, confirmando uma pesquisa realizada em que 1/3 das pessoas pensa que “mulheres que se dão ao respeito não são estupradas”.
Houve também a notícia de que para 57% da população “bandido bom é bandido morto”.
Temos em andamento um genocídio aos indígenas, fato que não atende ao interesse dos produtores do espetáculo e nem aos autores do governo e portanto, camuflado, calado e não noticiado.
A lama de Mariana que ainda não foi solucionada, apesar dos ridículos aplausos dos homens do Poder na celebração de um acordo que não passou de um cumprimento do mínimo legal pela empresa causadora da tragédia.
Atendendo aos anseios de vingança e espetáculo, neste ano também vimos a atuação violenta do Estado, que em nome da “Segurança Pública”*, muito agrediu manifestantes e muito matou, com atuação especial nas periferias das grandes cidades.
Vimos também um processo penal pautado em inconstitucionalidades, em arbitrariedades de todos os tipos e exposições absolutamente desnecessárias de investigados seja através de vídeos vexatórios, vazamento de gravações e de mensagens eletrônicas que chegaram ao ridículo de expor a família dos acusados, tudo ao bem do circo e da panaceia midiática.
Vimos empresários presos preventivamente, com conduções coercitivas absolutamente desnecessárias, para o prazer da plateia e para forçar delações premiadas.
Não obstante tudo isso, veio o Ministério Público com suas des-medidas contra a corrupção que além de absolutamente inconstitucionais apresentaram figuras jurídicas que não se sabe se se aproximam de um personagem de comédia ou filme de terror, como o delator do bem, além do delírio em querer que se considerem provas decorrentes de meios ilícitos, como a tortura.
Não contentes com o fato, ao ver as suas des-medidas reformadas pelo Poder Legislativo, sem qualquer explanação adequada à população, a convocou para as ruas em um ato grotesco em que se colocou um Juiz de Direito como herói nacional, além de, retomar as manifestações sobre a limitação da democracia no país.
O legislativo, ao tentar dar igualdade aos poderes da República para o fim de responsabilizar os atos de Juízes e Promotores, houve um levante destes que transmitiram à população a falsa mensagem de que a Lei seria para calar, o que, por óbvio, não corresponde a verdade.
Na mesma lei, uma vitória dos advogados, a criminalização das ofensas às prerrogativas, o que, vem sendo solicitado há muito, para o fortalecimento da classe e assim, um fio de esperança para a efetivação da Justiça.
Um Ministro do STF interferiu diretamente do Poder Legislativo para retirar o presidente do Senado de seu cargo, o que por si só já é o bastante para abalar o sistema de freios e contrapesos, tem por resposta a desobediência explícita do Senador à ordem judicial o que, se poderia se interpretar como um ato de desobediência civil, veio como um recado de desmando do Judiciário para a população.
E no meio de tudo isso, perdemos um time de atletas por falta de gasolina. A morte de um chefe de Estado dos mais polêmicos do mundo, que ao invés de gerar debates sérios sobre suas políticas e controvérsias, gerou uma onda de manifestações sórdidas nas redes sociais. Uma decisão sobre aborto do STF, na mesma linha, que deveria conclamar a população aos debates, prestou apenas a, novamente, gerar um ataque impiedoso às mulheres.
Neste dia 08 de dezembro de 2.016, dia da Justiça, quase nada a comemorar, muito a refletir, muito pelo que se lutar. O que está acima, estou certa, não foi tudo, muito mais aconteceu, muitas mais violações, por certo, mas estes foram os fatos que a mim, mais chamaram a atenção.
*Segurança Pública nos termos da Constituição é um Direito Individual e um Direito Social, sendo que, diferentemente do propagado, não é a “política pública de prender bandido”, mas um processo pelo qual o Estado deve fazer com que a ordem jurídica seja preservada, sendo a repressão o último meio para a conquista da paz social