Sobre o aborto e a decisão do STF

Destacado

Sobre o aborto e a decisão do STF

Esclarecimentos necessários

  1. O aborto nos casos de estupro e risco de vida para a mulher são legalizados no Brasil desde 1.940 e nos casos de feto anencefálico desde 2.013.
  2. O Supremo Tribunal Federal julgou um Habeas Corpos em que a decisão foi para conceder a liberdade aos presos por haverem, supostamente, cometido o crime de aborto, sob o fundamento de que não se poderia manter a prisão por crime que, de acordo com a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos não poderia ser considerado crime.
  3. A decisão portanto não legaliza o aborto, mas levanta a possibilidade de considerar inconstitucional os artigos 124 e 125 do Código Penal que caracterizam como crime o aborto praticado pela mulher e provocar o aborto com o consentimento da gestante.
  4. No voto do Ministro Luís Roberto Barroso NÃO AFIRMA QUE NÃO HÁ VIDA ATÉ OS TRES MESES DE GESTÃO, pelo contrário, diz que não é possível o Direito adentrar a esta questão.
  5. Todo o fundamento do voto está na relação entre a preservação dos Direitos do Nascituro (feto) e os Direitos da mulher, sendo que, chegou o Ministro, após profunda análise dos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, que neste caso prevalecem os Direitos da Mulher por vários fundamentos, dentre eles, tomo a liberdade de transcrever:

Passando da teoria à prática, é dominante no mundo democrático e desenvolvido a percepção de que a criminalização da interrupção voluntária da gestação atinge gravemente diversos direitos fundamentais das mulheres, com reflexos inevitáveis sobre a dignidade humana12. O pressuposto do argumento aqui apresentado é que a mulher que se encontre diante desta decisão trágica – ninguém em sã consciência suporá que se faça um aborto por prazer ou diletantismo – não precisa que o Estado torne a sua vida ainda pior, processando-a criminalmente. Coerentemente, se a conduta da mulher é legítima, não há sentido em se incriminar o profissional de saúde que a viabiliza.

(…)

Por fim, a tipificação penal produz também discriminação social, já que prejudica, de forma desproporcional, as mulheres pobres, que não têm acesso a médicos e clínicas particulares, nem podem se valer do sistema público de saúde para realizar o procedimento abortivo. Por meio da criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade de submissão a um procedimento médico seguro. Não raro, mulheres pobres precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer infraestrutura médica ou a procedimentos precários e primitivos, que lhes oferecem elevados riscos de lesões, mutilações e óbito.

  1. O STF tem por função constitucional declarar a inconstitucionalidade da legislação vigente e portanto, neste caso, não interfere nas funções do Legislativo, pois no voto está dito exclusivamente que ABORTO NÃO É CRIME PORQUE A LEI NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO. Nada mais. Não houve a legalização, mas a descriminalização. Como exemplo, o mesmo STF declarou inconstitucional a prisão civil do depositário infiel (prisão civil por dívida), com fundamento em Tratado Internacional de Direitos Humanos, ou seja, se as questões têm complexidades muito distintas, a forma adotada para a solução da questão é a mesma.
  2. A questão que está em discussão não é a divisão entre aqueles que são contra ou a favor do aborto, até porque ninguém é a favor do aborto, mas sim, quais são os limites do Estado sobre o aborto e se o ato deve ser considerado ou não crime, com fundamento nos princípios CONSTITUCIONAIS E DOS DIREITOS HUMANOS E NÃO RELIGIOSOS OU DE CRENÇA.
  3. A população brasileira, em sua maioria é A FAVOR da legalização do aborto: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=119431

Lista de desejos [Alexandre Brandão]

RUBEM

(Imagem: Átila Roque)
.
Escrever como se lesse.

Chorar para lavar os olhos, lavar os olhos para não cair de vez.

Não aceitar a maçã, voltar ao Paraíso, comer a maçã e ser expulso de lá.

Vender a mãe, entregar a sósia.

Apartar o sujeito de um verbo encrenqueiro com uma corajosa vírgula.

Piar para os passarinhos, miar para os passarinhos, latir para os passarinhos, viver entre eles.

Contar quantas vezes falei com carinho a palavra pai.

Financiar um miliciano que me proteja de mim.

Jogar amanhã na loteria de hoje. Não só acertar como ganhar a grana.

Dormir um pouco ressacado e acordar absolutamente bêbado.

Cortar os cabelos de Rapunzel enquanto, agarrado a eles, subo ao seu quarto.

Pedir exílio ao meu lado solar.

Conversar com estranhos coisas estranhas.

Cantar no chuveiro, ser aplaudido no Municipal.

Andar dez quilômetros, emagrecer cem.

Gerenciar o silêncio no grito.

Reatar a amizade…

Ver o post original 117 mais palavras

DIA DA JUSTIÇA

O Dia da Justiça (08 de dezembro) foi instituída pelo Decreto de Lei n° 1408 de 1951, pelo então presidente Getúlio Vargas, e pretende homenagear os profissionais como juízes, promotores, advogados e outros, que atuam de alguma forma na Justiça, que é um dos três poderes instituídos do Estado Brasileiro, sendo responsável por julgar a correta aplicação das leis e guardar para que elas sejam respeitadas.

A origem do dia da Justiça está ligada ao dia em que é homenageada a santa Católica Imaculada Conceição, e foi celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950 pela Associação de Magistrados Brasileiros, apesar de já ser comemorado desde 1940.

Neste ano de 2.016 o Dia da Justiça deve prestar mais à reflexão do que à Comemoração.

Um ano em que uma presidente foi destituída do cargo para ingresso de seu vice (lembrando – eleito com a mesma promessa eleitoral), quem vem implantando inúmeras políticas que atentam contra os Direitos Sociais, desde limitação de gastos, reforma do ensino, reforma da previdência, para se colocar como exemplos, através de um governo formado por pessoas que não representam a população brasileira.

Foi neste ano que tivemos a notícia de um estupro coletivo, em que operadores do Direitos levantaram a questão sobre o comportamento da vítima antes de criminalizarem os estupradores, confirmando uma pesquisa realizada em que 1/3 das pessoas pensa que “mulheres que se dão ao respeito não são estupradas”.

Houve também a notícia de que para 57% da população “bandido bom é bandido morto”.

Temos em andamento um genocídio aos indígenas, fato que não atende ao interesse dos produtores do espetáculo e nem aos autores do governo e portanto, camuflado, calado e não noticiado.

A lama de Mariana que ainda não foi solucionada, apesar dos ridículos aplausos dos homens do Poder na celebração de um acordo que não passou de um cumprimento do mínimo legal pela empresa causadora da tragédia.

Atendendo aos anseios de vingança e espetáculo, neste ano também vimos a atuação violenta do Estado, que em nome da “Segurança Pública”*, muito agrediu manifestantes e muito matou, com atuação especial nas periferias das grandes cidades.

Vimos também um processo penal pautado em inconstitucionalidades, em arbitrariedades de todos os tipos e exposições absolutamente desnecessárias de investigados seja através de vídeos vexatórios, vazamento de gravações e de mensagens eletrônicas que chegaram ao ridículo de expor a família dos acusados, tudo ao bem do circo e da panaceia midiática.

Vimos empresários presos preventivamente, com conduções coercitivas absolutamente desnecessárias, para o prazer da plateia e para forçar delações premiadas.

Não obstante tudo isso, veio o Ministério Público com suas des-medidas contra a corrupção que além de absolutamente inconstitucionais apresentaram figuras jurídicas que não se sabe se se aproximam de um personagem de comédia ou filme de terror, como o delator do bem, além do delírio em querer que se considerem provas decorrentes de meios ilícitos, como a tortura.

Não contentes com o fato, ao ver as suas des-medidas reformadas pelo Poder Legislativo, sem qualquer explanação adequada à população, a convocou para as ruas em um ato grotesco em que se colocou um Juiz de Direito como herói nacional, além de, retomar as manifestações sobre a limitação da democracia no país.

O legislativo, ao tentar dar igualdade aos poderes da República para o fim de responsabilizar os atos de Juízes e Promotores, houve um levante destes que transmitiram à população a falsa mensagem de que a Lei seria para calar, o que, por óbvio, não corresponde a verdade.

Na mesma lei, uma vitória dos advogados, a criminalização das ofensas às prerrogativas, o que, vem sendo solicitado há muito, para o fortalecimento da classe e assim, um fio de esperança para a efetivação da Justiça.

Um Ministro do STF interferiu diretamente do Poder Legislativo para retirar o presidente do Senado de seu cargo, o que por si só já é o bastante para abalar o sistema de freios e contrapesos, tem por resposta a desobediência explícita do Senador à ordem judicial o que, se poderia se interpretar como um ato de desobediência civil, veio como um recado de desmando do Judiciário para a população.

E no meio de tudo isso, perdemos um time de atletas por falta de gasolina. A morte de um chefe de Estado dos mais polêmicos do mundo, que ao invés de gerar debates sérios sobre suas políticas e controvérsias, gerou uma onda de manifestações sórdidas nas redes sociais. Uma decisão sobre aborto do STF, na mesma linha, que deveria conclamar a população aos debates, prestou apenas a, novamente, gerar um ataque impiedoso às mulheres.

Neste dia 08 de dezembro de 2.016, dia da Justiça, quase nada a comemorar, muito a refletir, muito pelo que se lutar. O que está acima, estou certa, não foi tudo, muito mais aconteceu, muitas mais violações, por certo, mas estes foram os fatos que a mim, mais chamaram a atenção.

*Segurança Pública nos termos da Constituição é um Direito Individual e um Direito Social, sendo que, diferentemente do propagado, não é a “política pública de prender bandido”, mas um processo pelo qual o Estado deve fazer com que a ordem jurídica seja preservada, sendo a repressão o último meio para a conquista da paz social

Paraíso achado [Madô Martins]

RUBEM

Madô Martins*

Durante muito tempo, apenas a olhava de longe, sem outra pretensão que apenas apreciá-la. Até que um dia, num passeio demonstrativo de canoagem, o mar estava agitado e nos fez aportar naquela praia pequena e deserta, de onde avistávamos a cidade do outro lado do canal do Estuário. Tão pequena, que nos deixava ouvir claramente cada onda se desmanchar ao tocar a areia. Tão simples, que abrigava poucas construções, a maioria, barzinhos, uma igreja e, mais para dentro, ruas de terra com moradias sem luxo e barcos à porta.

Estas descobri mais tarde, quando precisei me isolar e fugi para lá. Tomei a catraia e, por causa disso, conheci o atracadouro por onde desembarca quem vai de condução. A rotação do motor dá cócegas no nariz, os navios passam perto, criando altas marolas, e a maioria dos passageiros é gente de lá, trazendo sacolas de supermercado, bicicletas, ferramentas.

Ver o post original 241 mais palavras

E se fossem um juiz, um presidente e um professor? Por Elinay Melo, Laura Benda, Núbia Guedes, Patrícia Maeda e Sofia Lima Dutra

Salutar texto de coautoria da pesquisadora do GPTC Patrícia Maeda http://justificando.com/2016/04/07/e-se-fossem-um-juiz-um-presidente-e-um-professor/ E se fossem um juiz, um presidente e um professor? Por Elinay Melo, Laura Benda, Núbia Guedes, Patrícia Maeda e Sofia Lima Dutra No último dia 30 de março, Tatiana Moreira Lima, juíza de direito responsável pela Vara da Violência Doméstica do Fórum Regional do […]

https://grupodepesquisatrabalhoecapital.wordpress.com/2016/04/08/e-se-fossem-um-juiz-um-presidente-e-um-professor-por-elinay-melo-laura-benda-nubia-guedes-patricia-maeda-e-sofia-lima-dutra/

A solução para a crise

A solução para a criseAntonio Prata

Folha de São Paulo 03/04/2016
É começar a fumar. Ou se você, como eu, é (era) um ex-fumante, voltar a fumar: basta um trago ou dois e todos os seus neurônios se erguerão em ola na arquibancada craniana, recepcionando eufóricos o saudoso veneno e deixando de lado, por alguns instantes, o 7×1 a que assistimos diariamente dentro do campo. Se você nunca fumou, precisa insistir um pouco. Um maço. Dois. Três, no máximo. Depois do quarto, seu córtex já vai estar inquieto (a nicotina e a Philip Morris não brincam em serviço): cadê aquela substância que tava aqui?
Eu não punha um cigarro na boca havia 15 anos. Aí, em algum momento entre a eleição do Eduardo Cunha e a inflada do Pixuleko, me vi com um Marlboro na mão. De início, fiquei triste. Senti que era uma derrota. Um recuo. Uma queda. Mas, com o agravamento da crise política, social, cultural, moral, mental etc e tal, fui percebendo as vantagens da minha idiotice.
O cigarro é um abraço de bolso, um travesseiro portátil, uma cortina de fumaça instantânea, como aquelas granadas de nuvem colorida que os ninjas jogam no chão para desaparecer nos velhos filmes B da televisão: basta acioná-lo para nos isolarmos do mundo – e existe momento melhor para nos isolarmos do mundo?
O Jornal Nacional divulga grampos de Lula, batem panelas: fumo um cigarro. Policial mata criança com tiro de fuzil, não batem panelas: fumo um cigarro. Meu tio Arnoldo, que votava no Maluf, que comprou a carta de motorista, que aplaudiu o massacre do Carandiru, posta no Facebook “Agora esse país vai pra frente!”: fumo um cigarro.
O jornaleiro fala: “tinha é que fuzilar esses petistas!”: compro o cigarro, abro o cigarro, fumo o cigarro. O cigarro é um botão de pause: largo o computador, saio do restaurante, dou uma volta no quarteirão e ali ficávamos nós, eu e o Marlboro, sem pensar em nada, num silêncio de cumplicidade, como um homem com seu cachorro – ele é o homem, eu, o cachorro.
O cigarro é a droga mais estúpida de todas. O álcool é uma canção de ninar para o superego. A cannabis, como descreveu Baudelaire, faz com que todas as coisas pareçam fora do lugar sem ter se movido um milímetro.
A cocaína nos coloca acima do céu. O LSD transforma um amendoim no globo terrestre e o globo terrestre no globo ocular e você e o amendoim e o globo ocular na mesma coisa linda e louca e azul e rosa e luz e som e vida e ahhhhhh! Já o cigarro cumpre a única função de sanar a aflição da sua ausência. É sarna que arrumamos para nos coçar. Necessidade. Satisfação. Necessidade. Satisfação. (E falta de ar e tosse e fedor). Mas, enquanto estamos envoltos em seu ciclo idiota, como um ratinho correndo na roda, nada mais nos importa.
Haverá impeachment? Eduardo Cunha se livrará e passará o resto dos seus dias comendo chocolate Lindt? Um acordão parará a Lava Jato assim que o PMDB assumir? A próxima pauta progressista aprovada no Congresso será em 2167? O que fazer neste momento terrível da história nacional? Não sei. Vocês que resolvam. Eu vou ali fumar um cigarro. (E em meados de abril, quando rolar o impeachment e o CCC estiver invadindo peças de teatro para espancar os atores, não sofrerei tanto, pois terei questões pessoais muito sérias a resolver: estarei parando de fumar).

Tributação e distribuição da renda no Brasil

Tributação e distribuição da renda no Brasil: novas evidências a partir das declarações tributárias das pessoas físicas.
Sérgio Wulff Gobetti, Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Rodrigo Octávio Orair, Pesquisador do Ipea e do International Policy Centre for Inclusive Growth (IPC-IG)

O Brasil é um dos países que, por falta de suficiente transparência fiscal, ficaram de fora do estudo dos economistas Anthony Atkinson e Thomas Piketty, que fornece uma perspectiva global sobre a concentração de renda no topo da distribuição, a partir dos dados das declarações do imposto de renda.1 Felizmente, em 2015, a Receita Federal do Brasil voltou a disponibilizar, à sociedade, informações mais detalhadas das declarações do imposto de renda, que permitem, por exemplo, identificar os brasileiros no topo da pirâmide social, aproximadamente, 71 mil pessoas que correspondem ao meio milésimo mais rico (0,05 por cento da população adulta) e ganharam, em média, R$ 4,1 milhões em 2013 ou EU 1,5 milhão. Com isso, o Brasil passará, em breve, a fazer parte dos estudos internacionais comparativos sobre concentração de renda. Os dados já analisados, do período de 2007 a 2013, possibilitam traçar um quadro preliminar, provavelmente sem paralelos em termos de benefícios tributários e concentração de renda no topo da pirâmide social:
1) A concentração de renda brasileira supera qualquer outro país com informações disponíveis. O décimo mais rico apropria-se de metade da renda das famílias brasileiras (52 por cento), o centésimo mais rico algo próximo a um quarto (23,2 por cento) e o milésimo mais rico chega a um décimo (10,6 por cento), índices que ultrapassam os limites considerados toleráveis para as sociedades democráticas, segundo Piketty (2014).2 Mas o que realmente chama a atenção é que o meio milésimo mais rico concentra 8,5 por cento da renda, nível superior ao da Colômbia (5,4 por cento), que é um país extremamente desigual, quase três vezes maior que o do Uruguai (3,3 por cento) e o do Reino Unido (3,4 por cento) e cinco vezes maior que o da Noruega (1,7 por cento).
2) Os brasileiros super-ricos pagam menos imposto, em proporção da sua renda, que um cidadão típico de classe média alta, sobretudo o assalariado, o que viola o princípio da progressividade tributária, segundo o qual o nível de tributação deve crescer com a renda. Cerca de dois terços da renda dos super-ricos (meio milésimo da população) está isenta de qualquer incidência tributária, proporção superior a qualquer outra faixa de rendimentos. O resultado é que a alíquota efetiva média paga pelos super-ricos chega a apenas 7 por cento, enquanto a média nos estratos intermediários dos declarantes do imposto de renda chega a 12 por cento.
3) Essa distorção deve-se, principalmente, a uma peculiaridade da legislação brasileira: a isenção de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a seus sócios e acionistas. Dos 71 mil brasileiros super-ricos, cerca de 50 mil receberam dividendos em 2013 e não pagaram qualquer imposto por eles. Além disso, beneficiaram-se de uma baixa tributação sobre ganhos financeiros, que no Brasil varia entre 15 por cento e 20 por cento, enquanto os salários estão sujeitos a um imposto progressivo, cuja alíquota máxima de 27,5 por cento atinge níveis muito moderados de renda (acima de R$ 4,7 mil de renda mensal ou EU 1,3 mil em 2015).
4) O potencial distributivo do imposto de renda no Brasil, medido em termos de queda no índice de Gini, é menor que nos países mais desenvolvidos da América Latina, como México, Uruguai, Argentina e Chile, e bem inferior ao dos países europeus. Em resumo, os dados revelam que o Brasil é um país de extrema desigualdade e também um paraíso tributário para os super-ricos, combinando baixo nível de tributação sobre aplicações financeiras, uma das mais elevadas taxas de juros do mundo e uma prática pouco comum de isentar a distribuição de dividendos de imposto de renda na pessoa física.
A justificativa para tal isenção é evitar que o lucro, já tributado ao nível da empresa, seja novamente taxado quando se converte em renda pessoal. Entre os 34 países da OCDE, que reúne economias desenvolvidas e algumas em desenvolvimento que aceitam os princípios da democracia representativa e da economia de livre mercado, apenas três isentavam os dividendos até 2010. México retomou a taxação em 2014 e República Eslováquia instituiu em 2011 uma contribuição social para financiar a saúde. Restou somente a Estônia, pequeno país que adotou uma das reformas pró-mercado mais radicais do mundo, após o fim do domínio soviético nos anos de 1990, e que, como o Brasil, concede total isenção tributária à principal fonte de renda dos mais ricos. Em média, a tributação total do lucro (somando pessoa jurídica e pessoa física) chega a 48 por cento nos países da OCDE (sendo 64 por cento na França, 48 por cento na Alemanha e 57 por cento nos Estados Unidos). No Brasil, com as isenções de dividendos e outros benefícios tributários, essa taxa cai abaixo de 30 por cento. No entanto, a excentricidade brasileira não para por aí.
O Brasil possui uma elevada carga tributária para os padrões das economias em desenvolvimento, por volta de 34 por cento do PIB, equivalente à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Diferentemente dos países da OCDE, nos quais a parcela da tributação que recai sobre bens e serviços é residual (cerca de um terço do total) e há maior peso da tributação sobre renda e patrimônio, cerca de metade da carga brasileira provém de tributos sobre bens e serviços que, proporcionalmente, oneram mais a renda dos mais pobres.
Ou seja, os privilégios aos rendimentos da propriedade do capital, que tornam o imposto de renda no Brasil pouco redistributivo, são apenas um elemento de uma estrutura tributária global muito regressiva. Em termos históricos, a configuração de tal estrutura insere-se em um movimento em escala global de reorientação da tributação a favor do capital e dos mais ricos, o que se repetiu em diferentes doses, em praticamente todos os países desenvolvidos entre 1980 e 2010.
Contudo, é interessante assinalar que nem os governos conservadores de Ronald Reagan e George W. Bush, nos Estados Unidos, e Margaret Thatcher, no Reino Unido, conseguiram fazer o que o governo brasileiro fez em 1995, ao isentar completamente os lucros e os dividendos. E, enquanto o avanço conservador está sendo parcialmente revertido na maioria dos países da OCDE, que estão aumentando a taxação sobre os mais ricos, inclusive os dividendos, de acordo com os esforços de ajustes fiscais que não penalizem tanto os mais pobres; no Brasil nenhuma reforma de fôlego com o objetivo de ampliar a progressividade do sistema tributário foi realizada nos últimos 30 anos de democracia, dos quais 12 anos sob o governo de centro-esquerda do Partido dos Trabalhadores (PT). Repensar essa questão e colocar em pauta a agenda da progressividade, já com certo atraso, é um dos grandes desafios para o Brasil na atualidade.

Clique para acessar o OP312PT_Tributacao_e_distribuicao_da_renda_no_Brasil_novas_evidencias_a_partir_das_declaracoes_tributarias_das_pessoas_fisicas.pdf

Ser e não ser, eis a questão, e a saga dos cavaleiros que dizem Nem ou a hegemonia do nonsense por Jorge Luiz Souto Maior

Ser e não ser, eis a questão, e a saga dos cavaleiros que dizem Nem ou a hegemonia do nonsense   12/03/2016   Jorge Luiz Souto Maior Bom, que há algo de podre no reino Brasil ninguém pode…

Fonte: Ser e não ser, eis a questão, e a saga dos cavaleiros que dizem Nem ou a hegemonia do nonsense por Jorge Luiz Souto Maior

Expectativas, presunções, ideias [Raul Drewnick]

Raul Drewnick* Por que esperar verdades de um poeta, se ele pode nos dar coisas muito mais fascinantes? *** Ser Machado de Assis por um dia, por uma hora, por um parágrafo, por uma entrelinha… *** Quem lê Dostoiévski, Shakespeare, Maupassant, Tchekhov e persiste em ser escritor, ou é presunçoso ou muito tolo. *** Quando fica […]

https://rubem.wordpress.com/2016/01/03/expectativas-presuncoes-ideias-raul-drewnick/

La tour Montparnasse [Daniel Cariello]

Daniel Cariello* Como fazem todos os anos desde que se conhecem, eles viajam pra Paris e passam o réveillon no último andar da torre Montparnasse, de onde têm uma visão privilegiada da cidade. Absortos, observam a neve que cai em grossos flocos. Até que a contagem regressiva coletiva os traz de volta ao mundo real. […]

https://rubem.wordpress.com/2015/12/31/tia-sofia-daniel-cariello/